Primeiramente
procuramos conceituar mídia: de acordo com o material disponibilizado no
Conteúdo do Módulo uma das definições de Mídia é todo procedimento técnico que permite a distribuição, difusão ou
comunicação das obras intelectuais escritas, sonoras ou visuais.
Assim
como a Mídia tem várias definições, também a Cultura não é diferente, sendo a
mais complexa, vejamos então o conceito mais objetivo segundo a Constituição
Brasileira Art. 216, parágrafos de I ao V:
Art.
216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomadas individualmente ou em conjunto, portadores de referencia a
identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira nos quais se incluem:
I -
As formas de expressão;
II -
Os modos de criar, fazer e viver;
III -
As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV -
As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações Artísitico-cultural.
V -
Os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagísticos, artísticos,
arqueológicos, paleonteológicos, ecológico e científico.
Diante
desta abrangência de especificações pelos parágrafos que caracterizam a cultura
de uma sociedade em especial do Brasil, percebemos que basicamente “tudo”
referente a uma nação é a imagem expressamente cultural de modo vivo, fóssil,
biológico, científico, etc., integrado pelo conjunto de membros de uma coletividade
sujeito as mesmas leis denominado sociedade.
A
Cultura é a identidade de uma sociedade, a mídia é o mantenedor do produto do
intelecto, artístico, histórico, tecnológico, expressivo, científico desta
cultura em tempos passados, presente e futuro. Desse modo, observamos que ambas
estão intrinsecamente relacionadas, a cultura “alimenta” a Mídia e a Mídia
integra, promove e cria novas culturas.
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